Causa: Essa rejeição será apresentada pela SEFAZ quando o emitente utilizar da mesma numeração, série, modelo e tpEvent já autorizada anteriormente em EPEC para este CNPJ, independente da data de autorização.
Informações Complementares: Como essa numeração/série/CNPJ já está autorizado na Sefaz, não tem como inutilizar este documento. Deve ser enviado o cancelamento com a chave que se encontra autorizado na Sefaz e com o protocolo de autorização da mesma, caso seja do desejo do cliente.
Como Resolver: Verificar qual documento está autorizado com a mesma numeração, série, modelo e tpEvent, validando assim a rejeição apresentada, o contribuinte têm por opção Cancelar a chave anterior para nova emissão. (Levando em consideração o prazo de cancelamento). Ou, emitir o documento atual com outra numeração não utilizada.
Referência: Nota Técnica 2014/003 – Pág.18
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