Causa: Essa rejeição ocorre quando for emitida NF-e com CFOP de Venda de Combustível e o Transportador não for identificado pelo CNPJ ou CPF.
Como Resolver: Verificar se foi informado o CNPJ ou CPF do Transportador, caso não, é preciso informar pois o mesmo deve ser identificado.
Conforme o MOC: Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05).
Observação: Vide relação de CFOP de combustível com obrigatoriedade de informações do transportador no Anexo XIII.02.
Exceção 1: A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1);
Exceção 2: A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.01;
Observação 1: Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal.
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