Causa: Quando emitida uma NFe e no campo referente ao percentual de FCP ST, for informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido no estado do destinatário do documento, irá retornar à rejeição 875.
Informações Complementares: Sempre que preenchido o campo pFCPST ou pFCPSTRet, a alíquota informada deve ser o percentual igual permitido para o estado do destinatário do documento, conforme tabela divulgada pela Sefaz.
Exemplo: Ao emitir uma NFe para o estado de São Paulo, seu produto está sujeito ao recolhimento do FCP com um percentual de 2%. No campo referente ao percentual do FCP foi informado um percentual de 5%. Irá retornar à rejeição 875.
Como Resolver: Neste caso, basta informar o percentual de acordo com o estado do destinatário, conforme a tabela da SEFAZ.
Referência: Nota Técnica 2016.002 - v 1.60
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