Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Quando for realizada a inutilização de uma numeração já utilizada, será retornado à rejeição.
Exemplo: Foi emitida um CT-e, que foi denegado por irregularidade do destinatário. Em seguida, o emissor do CT-e realizou a inutilização da numeração. Nessa situação, a Inutilização será rejeitada pelo motivo 241.
Outro Exemplo: Foi emitido uma NF-e em contingência EPEC, e este documento está pendente de sincronização entre a Sefaz Estadual e Nacional. O emissor envia a inutilização para este documento. Nessa situação também será rejeitado pelo motivo 241.
Informações Complementares: Não pode inutilizar numerações de NF-e/ CT-e quando já foram Autorizadas, Canceladas, Denegadas ou quando há um Evento EPEC vinculado a numeração, mesmo que a NF-e/ CT-e ainda não tenha sido autorizada.
Como Resolver: Deve-se verificar se os números que se deseja inutilizar já foram utilizados em outro momento e realizar nova inutilização apenas para os números que ainda não possuem qualquer vínculo fiscal.
Segue Link da Sefaz para Consulta de Inutilizações para o CNPJ do Emitente: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=inutilizacao&tipoConteudo=YG1QjUXR4PY=
Referência: Nota Técnica 2013/003 Pág.06
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