Causa: Quando emitida uma NFe e o total do FCP ST, calculado no grupo de totais da NFe, for diferente do somatório do FCP ST dos itens que fazem parte do cálculo, irá retornar à rejeição 862.
Informações Complementares: Essa divergência poderá ocorrer quando estão relacionadas a conversões de casas decimais ou arrendodamento. Segue trecho do Manual do Contribuinte onde informa a tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos:
O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.
OBS: Há Secretarias Estaduais que não permitem o arredondamento.
Exemplo: Ao emitir um NFe informando o FCP ST no item 1 no total de R$ 6,77 e no item 2 o valor de R$ 5,70, porém nos totais da nota houve uma diferença de R$ 0,02 entre o cálculo dos itens, irá retornar à rejeição 862.
vFCPST [Total] = vFCPST [item 1] + vFCPST [item 2] vFCPST [Total] = 6.77 + 5.70 vFCPST [Total] = 12.49
Como Resolver: Como resolver: Neste caso, deve ser utilizado os mesmos dados do exemplo para realizar o cálculo cerreto. Feita a correção na NFe, o documento deve ser reenviado.
Avalie este artigo
0 avaliações
Fazer Comentário/Pergunta
Faça um comentário ou uma pergunta sobre este artigo
CT-e
MDF-e
NF-e
NFC-e
NFS-e
CT-e
MDF-e
NF-e
NFC-e
NFS-e
NF-e