Causa: Quando emitida uma NFe e o total do IPI devolvido, calculado no grupo de totais da NFe, for diferente do somatório do IPI devolvido dos itens que fazem parte do cálculo, irá retornar à rejeição 863.
Informações Complementares: Essa divergência poderá ocorrer quando estão relacionadas a conversões de casas decimais ou arrendodamento. Segue trecho do Manual do Contribuinte onde informa a tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos:
O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.OBS: Há Secretarias Estaduais que não permitem o arredondamento.
Exemplo: Ao emitir uma NF-e, com dois itens informados, um com o valor do IPI Devolvido de R$ 57.79 e outro com o valor de R$ 42.75, no grupo de totais da NF-e, foi informado um valor de R$ 100.52 reais. Como o somatório correto é R$ 100.54 reais, irá retornar à rejeição 863.
Como Resolver: Neste caso, deve ser verificada a soma entre o itens referentes ao campo do IP Devolvido e ajustar nos totais da NFe.
vIPIDevol [Total] = vIPIDevol [item 1] + vIPIDevol [item 2] vIPIDevol [Total] = 57,79 + 42,75 vIPIDevol = 100,54Após a correção, o documento deve ser reenviado.
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