Causa: Quando emitida uma NFe, onde o valor líquido da fatura for diferente da soma das parcelas, irá retornar à rejeição 851.
Exemplo: Ao emitir uma NFe foi informado o valor líquido de R$ 100,00, porém suas parcelas estão divididas em 2 vezes, uma no valor de R$ 50,00 e outra no valor de R$ 51,00. Neste caso, gerando a diferença de R$ 1,00 irá retornar à rejeição 851.
Como Resolver: Neste caso, deve ser ajustado o valor das parcelas onde seu somatório fique de acordo com o valor líquido da fatura.
Referência: Nota Técnica 2016.002 v 1.60
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