Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Ao emitir uma NFe/CTe/MDFe/NFCe, utilizamos o certificado de comunicação e o certificado para realizar a assinatura do documento. Desta forma, quando enviado o Documento Fiscal, a SEFAZ verifica que o certificado utilizado para comunicação não é o mesmo usado para assinar o Documento Fiscal, irá retornar à rejeição 223.
- Isso pode ocorrer quando temos instalado na máquina onde está sendo transmitida o Documento Fiscal, um certificado vencido ou inválido, podendo entrar em conflito no processo de autenticação e assinatura. É recomendada a remoção dos certificados inválidos ou vencidos, mantendo somente os certificados válidos para a transmissão de notas fiscais.
Como Resolver: Neste caso, será necessário verificar se há mais de um certificado instalado na máquina que possa estar ocasionando o conflito entre eles. Como citado no exemplo da Causa, em casos de mais de um certificado instalado, deixar apenas o certificado que esteja ativo e válido pela SEFAZ e realizar o reprocessamento da nota fiscal.
Rerefência: Nota Técnica 2018.001 - v 1.00
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