Causa: Quando emitida uma NFe/NFCe/CTe, onde o CNPJ, série, número e modelo já foram denegados pela SEFAZ, irá retornar à rejeição 205.
Informação Complementar:
Exemplo: Ao emitir uma NFe, onde o número, série, CNPJ e modelo já haviam sido denegados pela SEFAZ, o documento ficará rejeitado.
Como Resolver: Neste caso, não é possível reutilizar uma NFe denegada. Para que o documento seja autorizado, deve-se enviar com outra numeração que ainda não foi utilizada.
Referências: Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00 (NF-e)
Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (CT-e)
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