Causa: Quando emitida uma NFCe com o tipo de emissão normal, porém por algum motivo de falha de comunicação com a SEFAZ não obteve retorno, e em seguida é emitida uma outra NFCe em contingência para acobertar a operação, porém é ultrapassado o prazo determinado pela SEFAZ de 2h após a emissão da NFCe a ser cancelada, irá retornar à rejeição 914.
Exemplo: Foi emitida uma NFCe com emissão tipo 1 (normal), mas por falha de comunicação foi necessário realizar o cancelamento por substituição, porém o documento não foi processado no prazo de 2h após a emissão da NFCe com emissão tipo 1 (normal).
OBS: O cancelamento por substituição pode ser realizado no prazo de 7 dias, mas a NFCe enviada em contingência para acobertar a operação tem que ser processada no prazo de 2h após a emissão do documento emitido com tipo de emissão normal.
Como Resolver: Enviar o documento em contingência idêntico para realizar o acobertamento da NFCe com tipo de emissão normal, dentro do prazo determinado pela SEFAZ (2h) após a emissão da NFCe com tipo de emissão normal (1). Caso contrário, deve-se acionar a SEFAZ responsável e solicitar o cancelamento extemporâneo.
Validação SEFAZ:
Referência: Nota Técnica 2018.004 - v1.00
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