Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Essa rejeição ocorre quando for disparado um evento de cancelamento para CT-e/MDF-e que já teve registro de passagem em alguma barreira fiscal.
A Sefaz entende nesta situação que já houve o fato gerador para recolhimento do ICMS (circulação da mercadoria), portanto, mesmo que o CT-e/MDF-e ainda esteja com prazo hábil para o cancelamento, a rejeição será retornada.
Como Resolver: Não há solução para que seja possível cancelar o CT-e/MDF-e. O evento provável a se disparar nesta situação seria o de Encerramento, com emissão de novo CT-e/MDF-e, desde que trajeto seja diferente do original.
Caso não seja possível, o representante legal da empresa deverá abrir acionamento à Sefaz.
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