Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Quando for emitido um evento de cancelamento em que o intervalo entre a autorização e este pedido de cancelamento for superior ao previsto na legislação de acordo com o que determina cada Sefaz, retornará a rejeição.
Exemplo: Foi autorizada uma NF-e na Sefaz de São Paulo no dia 12/05/2016 às 08:00:00, e no dia 13/05/2016 às 09:15:00, houve a tentativa da emissão do evento de cancelamento. Como a Sefaz de São Paulo determina um prazo máximo de 24h para cancelamentos, o Evento de Cancelamento será rejeitado.
Como Resolver: Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento do seu documento fiscal após o prazo permitido.
Referência: Nota técnica 2011/007 - Pág. 03
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