Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Quando houver indisponibilidade de recepção dos arquivos pela Sefaz de origem ou em casos de manutenção programada, esta acionará o SVC para que ocorra a ativação do serviço de recepção na Sefaz Virtual de Contingência. Caso a Sefaz não tenha ativado a contingência SVC naquele momento, retornará à rejeição pelo motivo 114.
Existem dois locais alternativos de autorização em contingência:
SVC-AN – SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional.
SVC-RS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul.
Informações Complementares: Segue abaixo, relação de UFs e a contingência utilizada por estes:
SVC-AN - Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional:
AC - Acre
AL - Alagoas
AP - Amapá
DF – Distrito Federal
ES – Espírito Santo
MG – Minas Gerais
PB - Paraíba
RJ – Rio de Janeiro
RN – Rio Grande do Norte
RO - Rondônia
RR - Roraima
RS – Rio Grande do Sul
SC – Santa Catarina
SE – Sergipe
SP – São Paulo
TO – Tocantins
SVC-RS - Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul:
AM - Amazonas
BA - Bahia
CE – Ceará
GO – Goiás
MA - Maranhão
MS – Mato Grosso do Sul
MT – Mato Grosso
PA - Pará
PE – Pernambuco
PI – Piauí
PR – Paraná
Como Resolver: Deve-se automatizar outra contingência (FS-DA ou EPEC) para emissão da NF-e ou aguardar a SEFAZ de origem liberar o ambiente SVC aos seus contribuintes.
Referência: Nota Técnica 2013.005 - v1.02
Avalie este artigo
7 avaliações
Fazer Comentário/Pergunta
Faça um comentário ou uma pergunta sobre este artigo
CT-e
MDF-e
NF-e
NFC-e
NFS-e
CT-e
MDF-e
NF-e
NFC-e
NFS-e
NF-e