Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Essa rejeição será apresentada pela SEFAZ quando o emitente utilizar da mesma numeração e série já autorizada anteriormente para este CNPJ, independente da data de autorização.
Informações Complementares: Umas das maiores causas desta rejeição é a exclusão de uma chave que já teve processamento com a Sefaz (status de pendente de retorno) para que fosse processada a mesma numeração para emissão em modalidade de contingência que altera na chave o tipo de emissão. A consequência disto é que a chave normal que estava pendente de retorno e foi excluída pode já estar autorizada na Sefaz, porém ainda sem o devido retorno devido a falhas de comunicação.
Como Resolver: Após pesquisar na Sefaz a chave de acesso exibida na mensagem de rejeição [chCTe], validando assim a rejeição apresentada, o contribuinte têm por opção Cancelar a chave anterior para nova emissão. (Levando em consideração o prazo de cancelamento). Ou, emitir o documento atual com outra numeração não utilizada.
Link de consulta CT-e, SEFAZ nacional: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/
Como essa numeração/série/CNPJ já está autorizado na Sefaz, não tem como inutilizar este documento. Deve ser enviado o cancelamento com a chave que se encontra autorizado na Sefaz e com o protocolo de autorização da mesma, caso seja do desejo do cliente.
Referência: Nota Técnica 2011/001 - Pág.03
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