Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Quando for emitida uma NF-e e nos Totais do documento o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (ICMSTot / vICMSUFRemet) for apresentado valor que difere somatório do Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (ICMSUFDest / vICMSUFRemet) de cada item, será retornado a rejeição.
O cálculo do Total do Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente é feito a partir do somatório dos campos abaixo:
vICMSUFRemet (Item 1) + vICMSUFRemet (Item 2) + vICMSUFRemet (Item n) = vICMSUFRemet (Total)
Exemplo: Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o valor do vICMSUFRemet de R$ 5.09. Nos Totais da NF-e a soma do valor do vICMSUFRemet de cada item foi R$ 10.20, porém o valor da soma é R$10.18. Nessa situação a NF-e será rejeitada.
Como Resolver: Deve-se realizar a soma do vICMSUFRemet de cada item, e informar resultado dessa soma nos Totais da NF-e.
Informação Complementar: O vICMSUFRemet permite um arredondamento de no máximo R$ 0,01 para mais ou para menos sem arredondamento.
Clientes que emitem TXT: Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo vICMSUFRemet é referente a linha 3450 no 8 º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDDigital.
Manuais NDDigital: http://manuais.nddigital.com.br/E-forms/
Referência: Nota Técnica 2015/003 - Pág.17
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