Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Quando for emitida uma NF-e e nos Totais do documento o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest) for diferente do valor do somatório do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSUFDest / vICMSUFDest) de cada item, será retornado à rejeição.
O cálculo do Total do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest) é feito a partir do somatório dos campos abaixo:
vICMSUFDest [Item 1] + vICMSUFDest [Item 2] + vICMSUFDest [Item n] = vICMSUFDest [Total]
Exemplo: Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o valor do ICMSUFDest de R$ 39,99. O sistema ERP ao realizar a soma do valor do vICMSUFDest de cada item para preencher o Total realizou arredondamento do valor para R$ 40,00 em casa item, totalizando R$ 80,00. Nessa situação a NF-e será rejeitada.
Outro Exemplo: Foi informando o valor vICMSUFDest apenas nos totais (ICMSTot / vICMSUFDest) e não foi informado por item, neste caso também irá rejeitar.
Informação Complementar: O vICMSUFDest permite um arredondamento de no máximo R$ 0,01.
Como Resolver: Deve-se realizar a soma do vICMSUFDest de cada item, e informar resultado dessa soma nos Totais da NF-e.
Clientes que emitem TXT: Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo vICMSUFDest é referente a linha 3450 e está localizado no 7 º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDDigital.
Manuais NDDigital: http://manuais.nddigital.com.br/E-forms/
Referência: Nota Técnica 2015/003
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