Como será exibido no e-Monitor:
FCP: Fundo de Combate à Pobreza
Causa: Quando for emitida uma NF-e e nos Totais do documento o Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza para a UF de Destino (ICMSTot / vFCPUFDest) for diferente do valor somatório do Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza para a UF de Destino (ICMSUFDest / vFCPUFDest) de cada item, será retornado à rejeição.
O cálculo do Total do Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza para a UF de Destino (ICMSTot / vFCPUFDest) é feito a partir do somatório dos campos abaixo:
vFCPUFDest (Item1) + vFCPUFDest (Item2) + vFCPUFDest (Itemn) = vFCPUFDest (Total)
Exemplo: Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o valor do vFCPUFDest de R$ 19,99. Ao realizar a soma do valor do vFCPUFDest de cada item para preencher o Total realizou arredondamento do valor para R$ 20,00 em casa item, totalizando R$ 40,00. Nessa situação a NF-e será rejeitada.
Outro Exemplo: Neste caso foi informado o valor vFCPUFDest apenas nos totais e não foi informado por item também, ou seja, a soma dos itens daria 0. O qual ocasionou a rejeição: “Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens (vFCPUFDest informado: 12.89, vFCPUFDest calculado: 0.0) ”
Informação Complementar: O vFCPUFDest permite um arredondamento de no máximo R$ 0,01.
Como Resolver: Deve-se realizar a soma do vFCPUFDest de cada item, e informar resultado dessa soma nos Totais da NF-e que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).
Realizando o cálculo:
vFCPUFDest= 19.99(item1) + vFCPUFDest = 19.99 (item 2) = vFCPUFDest = 39.98 (ICMSTot)
Segue link de site que realiza cálculo ICMS e retira dúvidas sobre: http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/
Clientes que emitem TXT: Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo vFCPUFDest é referente a linha 3450 e o CNPJ está localizado no 6 º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDDigital.
Manuais NDDigital: http://manuais.nddigital.com.br/E-forms/
Referência: Nota técnica 2015/003 - Pág.12
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