Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Esta rejeição está relacionada à divergência entre a tag emiDocAnt e o CNPJ do emitente, o qual é referenciado na chave do documento.
Exemplo: Como podemos observar há divergência nos CNPJS informando na tag e Lembrando que esta TAG é obrigatória apenas em caso de CT-e de referência ou de redespacho.
Informações Complementares: Para o CTe, o REMETENTE e o DESTINATÁRIO são sempre aqueles que constam na nota da mercadoria, ou seja, o vendedor e o comprador.
Há a possibilidade de informar dados de EXPEDIDOR e de RECEBEDOR.
Um dos 4 acima mencionados será o TOMADOR, aquele que paga pelo serviço.
Nos casos de redespacho e subcontratação, além dos dados de remetente e destinatário, a contratante emite seu CTE e informa a contratada como RECEBEDOR, porque a contratante vai entregar a carga nas mãos da contratada para a continuidade do serviço.
A contratada por sua vez (que no caso é a empresa) emite seu CTe e informa os dados da contratante na aba EXPEDIDOR. Porque a mercadoria foi entregue para sua empresa pela contratada, não pelo remetente.
Na tag emiDocAnt deve mencionar a chave de acesso do CTe emitido pela contratante, como documento do transporte anterior.
O tomador nunca será 0 (remetente), pois o tomador nos casos de redespacho e subcontratação é o EXPEDIDOR, ou seja, a contratante. A chave de acesso do CTe informado na aba documento de transporte anterior é conferida com os dados do tomador (expedidor) e se não for o mesmo CNPJ dá a rejeição em questão.
Ou seja, na TAG tomador, este não pode estar como remetente, quando informado o documento anterior:
Segue manual do contribuinte:
Clientes que emitem TXT: Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo emiDocAnt é referente a linha 15310 e o campo CNPJ é o 1º, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDDigital.
Manuais NDDigital: http://manuais.nddigital.com.br/E-forms/
Referência: Nota Técnica 2015/004 - Pág.02
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