Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Quando a Data-Hora de emissão da NFC-e possuir um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz, será retornado à rejeição.
Exemplo: No momento a data-hora no servidor da Sefaz é 09/05/2016 16:09:05, o contribuinte tenta emitir um documento cuja data-hora de emissão é 09/05/2016 16:01:05. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 704, pois ultrapassou os 5 minutos que é o limite estabelecido pela Sefaz.
Informações Complementares: Verificar pois caso a NFC-e for do Tipo de Emissão=1-Normal (ou 3-SCAN, ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) e Data-Hora de Emissão com atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na SEFAZ, irá ocorrer a rejeição. É preciso verificar na NFC-e a Data-Hora de emissão, não pode estar atrasada.
Observação 1: A emissão da NFC-e deve ocorrer de forma on-line, real-time, com uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.
Observação 2: A tolerância acima motivada pelo horário dos servidores, somada ao atraso permitido para a autorização da NFC-e acaba resultando em um atraso máximo de 10 minutos a ser controlado pela aplicação da SEFAZ.
Observação 3: A critério da SEFAZ, podem ser aceitas as NFC-e com Data de Emissão muito atrasadas, desde que tenham sido emitidas em contingência (tpEmis=2, 4, 5, 9). Nestes casos, a autorização da SEFAZ será com o cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.
Como Resolver: Deve-se informar para a data-hora de emissão da NFC-e, horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que é de 5 minutos. Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NFC-e para processamento.
A data-hora de emissão é preenchido de acordo com o horário do PDV (Caixa), neste caso, recomenda-se que o horário do PDV esteja sincronizado com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo evitando a rejeição.
Clientes que emitem TXT: Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo dhEmi é referente a linha 2100 está localizado no 8 º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDDigital.
Manuais NDDigital: http://manuais.nddigital.com.br/e-Forms_NFCe/
Referência: Nota Técnica 2015/002 - Pág.12
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