Como será exibido no e-Monitor:
Causa: Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e e o Código GTIN (Campo: prod / cEAN), for preenchido apenas com zeros ou com o dígito verificador inválido será retornado à rejeição.
Exemplo: Foi emitida uma NF-e com o Código de Barras apenas com zeros informados. Nessa situação, a NF-e será rejeitada.
Segue xml com informação preenchida incorretamente:
Segue xml com informação preenchida corretamente:
Informações Complementares: Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.
Exemplo: Compra de um pallet com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
Como Resolver: Deve-se verificar se o preenchimento do campo cEAN está adequado a regra de validação da Sefaz. É necessário avaliar duas situações que são responsáveis por essa rejeição:
Clientes que emitem TXT: Para clientes que emitem o arquivo em TXT a tag cEAN é referente a linha 3000 no 2º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDDigital.
Manuais NDDigital NF-e: http://manuais.nddigital.com.br/E-forms/
Manuais NDDigital NFC-e: http://manuais.nddigital.com.br/e-Forms_NFCe/
Referência: Nota Técnica 2011/004 – Pág.09
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