Como será exibido no e-Monitor:
vFrete informado: Valor do Frete informado nos Totais do arquivo
vFrete calculado: Valor do Frete estimado pela Sefaz
Causa: Quando for emitida uma NF-e com o Total do Frete (Campo: total / ICMSTot / vFrete) diferente do somatório do Valor do Frete (Campo: det / prod / vFrete) de cada item, será retornado à rejeição.
O cálculo do Total do Valor do Frete da NF-e é feito a partir do somatório do Valor do Frete de cada item:
vFrete [Item 1] + vFrete [Item 2] + vFrete [Item n] = vFrete [Total]
Exemplo: Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Frete calculado em R$ 14,99 e foi informado no Total do Frete o valor de R$ 30,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 29,98, a NF-e será rejeitada.
Informações Complementares: Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Como Resolver: Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Frete de cada item e corrigir o Valor do Frete informado nos Totais da NF-e.
Clientes que emitem TXT: Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo vFrete está localizado na linha 3000 no 16º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDDigital.
Manuais NDDigital: http://manuais.nddigital.com.br/E-forms/
Referência: Nota Técnica 2009/006 – Pág.35
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